SOLICITE UMA CONSULTA PELO WHATSAPP
A Lei 7.713/88 prevê a isenção do imposto de renda descontado nas aposentadorias e pensões para pessoas que sofreram ou ainda sofrem com uma série de doenças.
No entanto, a maioria das pessoas não conhecem a existência desta isenção ou não sabem como requerê-la.
Mesmo que a pessoa já tenha se curado da enfermidade, ainda poderá ter direito a isenção.
Isto porque a isenção do imposto tem por objetivo reduzir o impacto os custos de tratamento e medicamentos que recaem sobre o aposentado.
É preciso saber quais são os documentos necessários para fazer o pedido de isenção.
Nós esclarecemos suas dúvidas e orientamos qual a melhor forma para requerer sua isenção.
Dependendo da data da aposentadoria e da data do diagnóstico da enfermidade, é possível requerer a restituição de valores pagos.
Esta devolução pode chegar a até 5 anos de valores a serem devolvidos ao aposentado.
Também é importante observar que, mesmo não sendo descontados valores diretamente na aposentadoria, o benefício continua sendo tributável nas declarações de imposto de renda anual.
Você precisa evitar essa situação pois isto pode aumentar a faixa tributável e fazer com que pague um valor de imposto que não precisava.
Como funciona o atendimento
Após seu agendamento, um especialista entrará em contato.